Emitiu nota fiscal sem IBS e CBS? Veja os riscos e como corrigir

Reforma tributária exige atenção das empresas ao preenchimento de IBS e CBS nas notas fiscais.

A transição para o novo sistema tributário já começa a exigir mudanças práticas na rotina das empresas. Segundo reportagem publicada pelo InfoMoney, desde agosto de 2026 determinados contribuintes passaram a ter que informar o IBS e a CBS nos documentos fiscais, conforme cronograma que varia de acordo com o tipo de documento, atividade e regime tributário. O principal alerta é que uma nota fiscal pode ser autorizada pelo sistema e, ainda assim, apresentar irregularidades fiscais.

A situação merece atenção porque o simples fato de a nota ter sido autorizada não significa que todas as exigências tributárias tenham sido cumpridas. O preenchimento incorreto ou a ausência das informações relativas ao IBS e à CBS pode caracterizar descumprimento de obrigação acessória e trazer consequências financeiras para as empresas.

A advogada tributarista Joselene Almagro Poliszezuk, do Poliszezuk Advogados, destaca que já existem multas previstas para erros relacionados ao IBS e à CBS. Segundo ela, falhas no preenchimento das informações podem resultar em penalidade de 20 UPF por período de apuração, atualmente equivalente a R$ 4 mil, podendo chegar a 30 UPF, ou R$ 6 mil, quando houver intimação fiscal.

Um ponto especialmente relevante da orientação da advogada é que a multa não é aplicada individualmente para cada nota fiscal emitida com erro. Conforme explica Joselene, a cobrança ocorre por período de apuração, o que muda significativamente a forma como as empresas devem avaliar sua exposição ao risco tributário.

A especialista também chama atenção para um problema que pode passar despercebido: o erro pode não estar propriamente no sistema de emissão da nota fiscal, mas nos cadastros e na classificação tributária dos produtos e serviços. Uma parametrização incorreta pode fazer com que o mesmo equívoco seja reproduzido em diversas operações antes de ser identificado.

Por isso, a recomendação é que as empresas não se limitem a verificar se a nota foi autorizada. É necessário revisar cadastros, parametrizações, classificação tributária e o próprio XML das notas, além de confirmar com o contador ou responsável fiscal quais obrigações já se aplicam à empresa.





Matéria Completa: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/reforma-tributaria-nota-fiscal-sem-ibs-cbs-riscos-dicas/

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