Cobranças indevidas no cartão: como identificar

Em entrevista à SpaceMoney, Jefferson Leão Pires, do Poliszezuk Advogados esclarece como identificar cobranças indevidas e quais medidas podem ser adotadas pelos consumidores.



O acordo firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Idec e o Itaú Unibanco prevê o ressarcimento de consumidores que sofreram cobranças indevidas de seguros e serviços não contratados em cartões de crédito entre 2011 e 2025. O caso evidencia uma prática recorrente no mercado financeiro: a inclusão de cobranças de pequeno valor nas faturas, muitas vezes sem o conhecimento ou consentimento do cliente.

Na avaliação do advogado Jefferson Leão Pires, do Poliszezuk Advogados, em entrevista concedida á página SpaceMoney, esclarece que, não basta que a instituição financeira alegue genericamente que o serviço estava disponível ou previsto em um contrato amplo. O banco deve demonstrar que houve contratação válida e consentimento expresso do consumidor. Segundo ele, as chamadas “microcobranças” não podem ser tratadas como mero detalhe operacional, pois podem configurar prática abusiva e gerar o dever de restituição dos valores cobrados indevidamente.

Jefferson destaca ainda que o consumidor deve analisar cuidadosamente suas faturas e extratos, inclusive lançamentos de pequeno valor, já que muitas cobranças abusivas permanecem por anos justamente por passarem despercebidas. Para o advogado, o aspecto mais relevante da discussão não é o valor cobrado, mas a ausência de autorização clara e transparente, em afronta aos princípios do Código de Defesa do Consumidor.



Entrevista completa: https://www.spacemoney.com.br/investimentos/cobrancas-indevidas-cartao-acordo-itau-cdc/#google_vignette
SpaceMoney – Cobranças indevidas no cartão: como identificar e quais os direitos do consumidor

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