Contratação PJ: Entenda quais fatores podem gerar reconhecimento de vínculo CLT

Advogado Marcos Polizezuk, sócio fundador do Poliszezuk Advogados, afirma que a validade da contratação como PJ depende da autonomia efetiva do prestador, e não apenas da existência de um contrato de prestação de serviços.

Revista "O BRASILIANISTA" aborda em reportagem os principais riscos da contratação de profissionais como pessoa jurídica (PJ), destacando que a simples existência de um contrato de prestação de serviços não impede o reconhecimento de vínculo empregatício. Segundo especialistas, a Justiça do Trabalho analisa a realidade da relação contratual e verifica a presença simultânea de quatro requisitos previstos na CLT: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Quando esses elementos estão presentes, a contratação pode ser considerada uma forma de "pejotização" irregular, gerando direitos trabalhistas ao prestador de serviços.

A matéria também ressalta que a contratação por PJ é lícita quando há efetiva autonomia do prestador, sem controle de jornada, subordinação ou exclusividade incompatíveis com uma relação empresarial. O problema surge quando o modelo é utilizado apenas para reduzir encargos trabalhistas, enquanto o profissional atua, na prática, como um empregado.

O advogado Marcos Poliszezuk, sócio fundador do Poliszezuk Advogados, em entrevista concedida à revista destaca que o fator mais relevante para o reconhecimento do vínculo empregatício é a análise da realidade da prestação dos serviços, e não a nomenclatura adotada pelas partes. Segundo ele, um contrato de prestação de serviços ou a constituição de uma pessoa jurídica não são suficientes para afastar a incidência da legislação trabalhista quando a rotina evidencia características típicas de uma relação de emprego.

Para o especialista, empresas que optam pela contratação de PJs devem estruturar a relação contratual de forma coerente com a autonomia do prestador, evitando práticas como controle rígido de horários, ordens diretas, exclusividade e fiscalização contínua. Marcos ressalta que, caso esses elementos estejam presentes, aumenta significativamente o risco de a Justiça do Trabalho reconhecer o vínculo empregatício, independentemente do que foi formalizado no contrato.


Matéria completa: https://obrasilianista.com.br/lauramello/quatro-fatores-gerar-reconhecimento-vinculo-empregaticio-contratacao-pj/

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