Idoso que recebeu transferência de R$ 131 milhões por engano e devolveu tem direito à recompensa? Entenda o que diz a lei

Defesa do idoso pede recompensa de mais de R$ 13 milhões, além de indenização de R$ 150 mil por danos morais

Mais de R$ 13 milhões em recompensa, além de uma indenização de R$ 150 mil por danos morais. É isso que pede na Justiça o advogado do motorista Antônio Pereira do Nascimento, de Palmas, no Tocantins, que ficou conhecido em 2023 após receber por engano R$ 131 milhões na conta. Mas, afinal, será que ele tem direito?

A defesa do motorista alega que Antônio tem direito ao percentual de 10% do valor que foi encontrado em sua conta bancária e devolvido. O pedido é baseado no artigo 1.234 do Código Civil, que determina que, em caso de restituição de coisa achada, a pessoa tem direito a uma recompensa. O Terra procurou especialista para entender a lei.

Como funciona o direito à recompensa?


Segundo a advogada Stephanie Christine de Almeida, do escritório Poliszezuk Advogados, o direito à recompensa estabelece que quem devolve um bem achado ao verdadeiro dono tem direito a uma recompensa de, no mínimo, 5% do valor do bem restituído. Esse valor busca compensar despesas e reconhecer o esforço da pessoa que realizou a devolução.


No caso do motorista Antônio Pereira do Nascimento, a Justiça pode avaliar diversos aspectos antes de conceder ou negar a recompensa. Alguns pontos que podem ser analisados são:


Havia um compromisso prévio de recompensa? Se não houver uma promessa formal de pagamento, o banco pode não ter obrigação de recompensá-lo.

A devolução do dinheiro justifica uma recompensa? A Justiça pode entender que o motorista apenas cumpriu um dever legal ao devolver a quantia recebida por engano.

Há enriquecimento sem causa? O pedido de R$ 13 milhões pode ser considerado desproporcional, levando o juiz a avaliar se há um abuso de direito.

O motorista sofreu danos morais? Será analisado se ele enfrentou algum prejuízo emocional significativo ou se o pedido de indenização busca apenas obter vantagem financeira.

“Se a Justiça reconhecer que houve um benefício ao banco sem contrapartida, pode ser concedida alguma recompensa. No entanto, dificilmente o valor pedido será aceito integralmente”, pondera a advogada.


Honestidade 

Segundo foi apurado na época, o erro foi do próprio banco, que deveria fazer a transferência para outra instituição. Assim que recebeu a transferência, o dinheiro foi devolvido para o banco e o saldo da conta de Antônio voltou ao normal, contendo os R$ 227 que ele tinha antes de toda a confusão. 


Mesmo sendo honesto, Antônio enfrentou diversos problemas, segundo ação inicial movida pela defesa do idoso. A defesa do motorista alega que ele sofreu pressão psicológica por parte do gerente da agência para que o dinheiro fosse devolvido, mesmo que isso tenha partido do próprio Antônio.


O Terra procurou o Bradesco para saber um posicionamento do banco diante do processo e da pressão que o idoso teria sofrido pelo gerente. Em resposta, a instituição financeira respondeu que "não comenta caso subjudice".


Link da matéria completa: https://www.terra.com.br/economia/idoso-que-recebeu-transferencia-de-r-131-milhoes-por-engano-e-devolveu-tem-direito-a-recompensa-entenda-o-que-diz-a-lei,4ebc9a97b05c07be1a36537349da9b96m3w5pqik.html?utm_source=clipboard


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