Quem tem direito à pensão em caso de morte?

Benefício é pago aos dependentes do segurado pela Previdência Social mediante alguns critérios específicos

Além da dor do luto, a morte de um ente querido pode deixar dependentes do familiar falecido em dificuldades financeiras. Para auxiliá-los durante essa situação de fragilidade emocional e instabilidade financeira, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece o pagamento de pensão por morte.


O benefício é pago aos dependentes do segurado pela Previdência Social mediante alguns critérios específicos, conforme especialistas consultados pelo Terra. Os dependentes são divididos em grupos com prioridades, e o benefício é concedido de acordo com a relação de dependência e o vínculo comprovado com o falecido.

“A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado que falecer, desde que ele estivesse contribuindo para o INSS ou recebendo algum benefício previdenciário (como aposentadoria)”, explica Stephanie Almeida, advogada de Direito de Família do escritório Poliszezuk Advogados. 


Os dependentes estão organizados em três classes de prioridade: 


1ª Classe - Dependentes automáticos (não precisam comprovar dependência econômica):


Cônjuge ou companheiro(a): marido, esposa, ou companheiro(a) em união estável, desde que haja comprovação do vínculo no momento do falecimento.

Filhos menores de 21 anos: Inclui filhos biológicos, adotivos ou enteados, este último desde que comprovada a dependência econômica.

Filhos de qualquer idade com deficiência grave ou incapacidade para o trabalho: desde que seja comprovada a incapacidade por laudo médico.


2ª Classe - Pais:


Os pais podem receber a pensão somente se não houver dependentes na 1ª classe, e precisam comprovar dependência econômica em relação ao segurado.


3ª Classe - Irmãos:


Irmãos menores de 21 anos ou inválidos podem receber a pensão, desde que:


Não existam dependentes das classes anteriores.

Comprovem dependência econômica.

Condições Específicas para o Cônjuge ou Companheiro(a):


Duração do casamento ou união estável: para o cônjuge ter direito à pensão por morte, o casamento ou união estável deve ter durado, pelo menos, 2 anos na data do óbito, salvo se o óbito foi decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença adquirida após o casamento/união.

Mínimo de contribuições do segurado: o segurado precisa ter contribuído por 18 meses ao INSS para o cônjuge ter direito ao benefício. Caso contrário, a pensão é paga por apenas 4 meses.

Outros aspectos importantes:


Segurados facultativos: quem não estava contribuindo regularmente para o INSS no momento do falecimento pode deixar seus dependentes sem direito à pensão, salvo se estiver dentro do período de graça (tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições).

Para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, o falecido precisa estar em dia com suas contribuições ao INSS ou estar dentro do período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém sua qualidade de segurado mesmo sem contribuir.

Acumulação de benefícios: em algumas situações, é possível acumular pensão por morte com outros benefícios previdenciários ou trabalhistas, mas há limites.

O benefício não pode ser acumulado com outra pensão por morte, mas pode ser recebido junto a outros benefícios previdenciários, respeitando os limites estabelecidos pela lei.

Como solicitar a pensão por morte?

A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, disponível para download na Play Store ou App Store. Assim, não é obrigatório comparecer a uma unidade do Instituto, exceto quando é solicitada uma eventual comprovação, realização de avaliação médico-pericial ou apresentação de documento. 


Duração da pensão por morte:

A duração varia de acordo com o tipo de beneficiário e a idade. 


Idade do cônjuge sobrevivente: 


São seguidas as tabelas abaixo se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais do segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento/união estável ou se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável:


Para falecimentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, data do início da vigência da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, a duração será:


Idade do dependente na data do óbito / Duração máxima do benefício ou cota


  • Menos de 22 anos: 3 anos
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos
  • A partir de 45 anos: vitalício


Já para óbitos ocorridos a partir de 3 de janeiro de 2016, data do início da vigência da Lei nº 13.146, de 2015, até 31 de dezembro de 2020, a duração da pensão por morte será: 


  • Menos de 21 anos: 3 anos
  • Entre 21 e 26 anos: 6 anos
  • Entre 27 e 29 anos: 10 anos
  • Entre 30 e 40 anos: 15 anos
  • Entre 41 e 43 anos: 20 anos
  • A partir de 44 anos: vitalício
  • Para o cônjuge com deficiência: o benefício é devido enquanto durar a condição de “invalidez”, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima.


Duração da pensão para filhos:


Para os filhos, equiparados a filhos (como enteado ou menor tutelado) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito, o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de deficiência reconhecida antes dos 21 anos de idade ou da emancipação. 


Qual o valor da pensão por morte?

A renda mensal inicial da pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado que faleceu ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais (10%) por dependente, até o máximo 100%.


Se o dependente for uma pessoa com deficiência "intelectual, mental ou grave", o valor da pensão por morte será equivalente a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado que faleceu ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.


Como solicitar a pensão por morte?

Os dependentes precisam comprovar que o falecido era segurado do INSS na data do óbito. É preciso apresentar certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida. 


Além disso, é preciso atestar:


Cônjuge ou companheiro/companheira: o casamento ou a união estável na data em que o segurado faleceu;

Pais: a condição de pais e a dependência econômica;

Irmãos: a dependência econômica e a condição de irmão com idade inferior a 21 anos, salvo se for inválido ou com deficiência, hipótese em que a idade não se limita a 21 anos.

Como o processo é feito de maneira remota, é importante providenciar a digitalização ou obter uma foto nítida dos documentos originais. No requerimento feito por meio do portal Meu INSS será possível anexar estes arquivos.


Matéria completa: https://www.terra.com.br/economia/quem-tem-direito-a-pensao-em-caso-de-morte,e5d81e836dbfa04c7738c5120a69073cgv6pr7qh.html#:~:text=%E2%80%9CA%20pens%C3%A3o%20por%20morte%20%C3%A9,Fam%C3%ADlia%20do%20escrit%C3%B3rio%20Poliszezuk%20Advogados.



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