IA na saúde: quem responde por erros e uso indevido de dados?

Uso da inteligência artificial na saúde amplia eficiência, mas impõe novos desafios sobre responsabilidade civil, proteção de dados e segurança jurídica.

O avanço da inteligência artificial no setor da saúde tem transformado a rotina de hospitais, clínicas e consultórios, permitindo maior agilidade na análise de exames, apoio ao diagnóstico, gestão hospitalar e tratamento de grandes volumes de informações médicas. Contudo, à medida que essas tecnologias se tornam mais presentes, surgem questionamentos relevantes sobre quem responde por eventuais erros de diagnóstico, falhas nos sistemas e vazamentos de dados sensíveis dos pacientes.

A matéria destaca que a responsabilidade não recai automaticamente sobre um único agente. Dependendo das circunstâncias, médicos, hospitais, clínicas e empresas desenvolvedoras dos sistemas de IA podem responder conjuntamente pelos danos causados, especialmente quando houver falhas na implementação, supervisão humana insuficiente ou defeitos na tecnologia utilizada. Além disso, o tratamento de informações médicas está sujeito às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que classifica os dados de saúde como informações sensíveis e exige elevado nível de segurança e governança.

Embora a inteligência artificial represente um importante instrumento de apoio à atividade médica, especialistas ressaltam que ela não substitui o julgamento clínico do profissional de saúde, permanecendo indispensável a supervisão humana na tomada de decisões que envolvam diagnóstico e tratamento dos pacientes.

Segundo o advogado Marcos Poliszezuk, sócio fundador da Poliszezuk Advogados, e especialista em Direito Empresarial e Direito Digital, a utilização da inteligência artificial na saúde representa um avanço tecnológico irreversível, mas exige que sua implementação seja acompanhada por mecanismos robustos de governança, transparência e responsabilização.

Para Marcos, a principal discussão jurídica não consiste em atribuir personalidade ou responsabilidade à inteligência artificial, mas em identificar qual agente da cadeia de prestação do serviço deixou de cumprir seu dever legal de cuidado. Assim, a análise deve considerar a conduta de hospitais, operadoras, fabricantes do software e profissionais da saúde, observando as normas do Código de Defesa do Consumidor, do Código Civil e da LGPD.

O advogado destaca ainda que os dados médicos figuram entre as informações mais sensíveis protegidas pela LGPD, razão pela qual instituições de saúde devem investir continuamente em segurança da informação, controle de acesso, rastreabilidade dos sistemas e políticas efetivas de prevenção a incidentes. A adoção de inteligência artificial, por si só, não reduz a responsabilidade dos agentes envolvidos nem afasta o dever de proteger a privacidade dos pacientes.

Na avaliação de Marcos Poliszezuk, o maior desafio jurídico da inteligência artificial na saúde será conciliar inovação tecnológica com segurança jurídica. "A tecnologia deve atuar como ferramenta de apoio à decisão clínica, jamais como substituta da responsabilidade humana. Quanto maior a autonomia conferida aos sistemas de IA, maior deve ser o compromisso das instituições com auditoria, supervisão, conformidade regulatória e proteção dos direitos fundamentais dos pacientes", conclui.



Matéria Completa: https://lexlegal.com.br/ia-na-saude-quem-responde-por-erros-e-uso-indevido-de-dados/

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