Marco Legal do Transporte Público é sancionado, muda financiamento e abre debate sobre tarifa zero

Advogado Marcos Poliszezuk, sócio fundador do Poliszezuk Advogados, afirma que o novo Marco Legal do Transporte Público moderniza o financiamento do setor, amplia a fiscalização da qualidade dos serviços e fortalece o debate sobre a tarifa zero.

A sanção do novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo (Lei nº 15.432/2026) representa uma das mais importantes mudanças no sistema de mobilidade urbana brasileiro dos últimos anos. A nova legislação busca reduzir a dependência do transporte coletivo em relação às tarifas pagas pelos passageiros, permitindo novas fontes de financiamento, como receitas de publicidade, exploração comercial de terminais e recursos da Cide Combustíveis. Além disso, o texto fortalece o debate sobre a implementação da tarifa zero em estados e municípios.

O advogado Marcos Poliszezuk, Sócio Fundador do Poliszezuk Advogados destaca que a principal inovação do marco legal está na criação de uma estrutura jurídica mais moderna para o financiamento e a gestão do transporte público. Segundo ele, a legislação reduz a dependência exclusiva da arrecadação tarifária e oferece aos gestores públicos novos instrumentos para garantir a sustentabilidade econômica dos sistemas de transporte coletivo.

Para Marcos, outro avanço relevante é a previsão de critérios objetivos de qualidade, eficiência e transparência, que poderão impactar diretamente a remuneração das concessionárias. A mudança tende a fortalecer a fiscalização do poder público e a vincular a prestação dos serviços a indicadores de desempenho, beneficiando os usuários com maior regularidade, acessibilidade e qualidade no transporte.

O advogado também observa que, embora a nova lei amplie as possibilidades de adoção da tarifa zero, ela não institui a gratuidade universal de forma automática. A implementação dependerá da capacidade financeira e da regulamentação de cada estado ou município, além da definição de fontes permanentes de custeio para garantir a continuidade e a eficiência dos serviços.

Na avaliação de Marcos, o sucesso do novo marco dependerá da forma como os entes federativos transformarão as novas ferramentas legais em políticas públicas efetivas, equilibrando sustentabilidade financeira, qualidade do serviço e acesso da população ao transporte coletivo. 




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