Vai decorar o carro para a Copa do Mundo? Veja o que pode render multa
Advogado Marcos Poliszezuk, sócio fundador do Poliszezuk Advogados alerta que a personalização dos veículos é permitida, desde que não comprometa a visibilidade do condutor, a identificação do automóvel ou outras exigências previstas na legislação de trânsito.

Embora seja comum decorar veículos durante a Copa do Mundo, alguns enfeites podem gerar multas e até retenção do automóvel quando violam regras do Código de Trânsito Brasileiro. Entre as situações de risco estão bandeiras cobrindo a placa, acessórios que prejudicam a visão do motorista, adesivos que alterem significativamente a cor do veículo sem regularização, o uso de bandeiras para fora das janelas durante a condução e buzinaços excessivos.
Em entrevista concedida ao G1, o advogado Marcos Vinicius Poliszezuk, sócio fundador do Poliszezuk Advogados, enfatiza que os motoristas devem ter atenção especial ao uso de adesivos nos vidros e demais elementos que possam comprometer a visibilidade ou descumprir exigências técnicas da legislação de trânsito. Segundo ele, a decoração é permitida, mas deve respeitar os limites legais para não colocar em risco a segurança viária nem resultar em autuações.
Em síntese, a orientação de Marcos Poliszezuk é que o torcedor pode demonstrar apoio à Seleção Brasileira, desde que a decoração não interfira na identificação do veículo, na visibilidade do condutor ou em outras exigências previstas pelo CTB, evitando assim multas e demais penalidades.
Matéria Completa: https://g1.globo.com/google/amp/carros/noticia/2026/06/19/vai-decorar-o-carro-para-a-copa-do-mundo-veja-o-que-pode-render-multa.ghtml
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