Planos de saúde até 20% mais caros: proposta da ANS pode parar na Justiça
Proposta da ANS para permitir revisão técnica de até 20% nos planos de saúde reacende o debate sobre os limites da atuação regulatória e a proteção dos direitos dos consumidores.

A possibilidade de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) instituir um mecanismo de revisão técnica para os planos de saúde individuais provocou forte repercussão jurídica e regulatória. A proposta permitiria um reajuste extraordinário de até 20% ao ano, somado ao reajuste anual ordinário, como forma de recompor contratos considerados economicamente desequilibrados pelas operadoras. Entretanto, até o momento, nenhum reajuste adicional foi aprovado, permanecendo vigente apenas o índice anual de 5,11% autorizado pela ANS para o período correspondente.
O novo mecanismo busca preservar a sustentabilidade financeira das operadoras diante do aumento das despesas assistenciais. Contudo, a proposta enfrenta questionamentos sobre sua compatibilidade com a Lei dos Planos de Saúde, o Código de Defesa do Consumidor e os limites da competência normativa da ANS. Além disso, uma consulta pública anterior sobre o tema chegou a ser suspensa pela Justiça Federal, reforçando a possibilidade de novos questionamentos judiciais caso a medida seja implementada.
Especialistas apontam que eventual reajuste extraordinário somente poderá ser considerado legítimo se houver ampla fundamentação técnica, estudos de impacto regulatório, transparência no processo decisório e demonstração de que o aumento decorre de fatos efetivamente excepcionais, e não de riscos inerentes à atividade econômica das operadoras.
Segundo o advogado Jefferson Leão Pires, sócio do Poliszezuk Advogados e especialista em Direito do Consumidor, a proposta desperta preocupação porque pode representar uma ampliação indevida do poder regulatório da ANS caso seja utilizada para criar uma nova modalidade de reajuste sem autorização legislativa expressa.
Para Jefferson, a Lei nº 9.656/1998 já disciplina as hipóteses de reajuste dos planos de saúde, de modo que a criação de uma terceira forma de aumento por meio de resolução administrativa pode extrapolar os limites da atuação normativa da agência reguladora. Nessa hipótese, haveria o risco de transferir ao consumidor prejuízos decorrentes da própria atividade empresarial das operadoras, contrariando os princípios da proteção do consumidor e do equilíbrio contratual.
O advogado ressalta, ainda, que qualquer alteração dessa natureza deverá observar rigorosamente os princípios da legalidade, proporcionalidade, transparência e motivação administrativa, além das garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor. Na sua avaliação, caso a futura norma imponha aumentos sem adequada justificativa técnica ou resulte em onerosidade excessiva aos beneficiários, especialmente idosos e consumidores em situação de maior vulnerabilidade, a tendência é de intensificação da judicialização, com elevado potencial de revisão pelo Poder Judiciário.
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